São Paulo - O desembargador Elcio Trujillo, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ), negou liminar ao ex-chefe da Casa Civil da presidência da República, José Dirce, que pretendia ter garantido o direito de não participar de audiência marcada para o dia 9 de agosto no Fórum de Santo André. Nessa audiência, José Dirceu estará cara a cara com médico João Francisco Daniel, irmão de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André, assassinado em janeiro de 2002.
João Daniel, em abril do ano passado, em entrevista à imprensa, acusou José Dirceu de ser o destinatário do dinheiro arrecadado em esquema de corrupção na Prefeitura de Santo André.
Em função dessas declarações, José Dirceu ingressou com ação de indenização por dano moral contra João Francisco, na 8ª Vara Cível de Santo André. A juíza Tâmara Brandão não designou audiência de conciliação, porque João Francisco afastou a possibilidade de qualquer composição amigável.
Com o objetivo de comprovar os fatos alegados, a juíza marcou audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 9 de agosto, às 14 horas. Nela, será examinada provas documentais e haverá depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas a serem arroladas.
Para evitar participar da audiência, José Dirceu alegou que o artigo 347 do Código de Processo Civil, que prevê que a parte não é obrigada a depor sobre fato criminoso que lhe seja imputado.