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Coronel envolvido no Massacre de Carajás tem habeas-corpus negado

São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ)decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas-corpus a Mário Colares Pantoja, coronel da Polícia Militar do Pará, acusado de comandar a ação que resultou na morte de 19 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, em Eldorado dos Carajás, no Pará. O evento ficou conhecido como o Massacre de Carajás.

A defesa do coronel pretendia a declaração de nulidade de parte da ação penal instaurada contra ele com base na ofensa ao princípio do juiz natural. Apesar da instauração da ação contra Pantoja ter sido realizada na comarca de Curionópolis, que possui juiz de direito, a instrução e prolação da denúncia teriam sido efetivadas pelo juiz titular da 14ª vara da capital.

O relator, ministro Gilson Dipp, afirmou que, a partir da análise dos fatos, não se pode admitir o argumento de que a designação do juiz da capital paraense tenha tido como intuito impor condenação ao coronel, a qualquer custo, em detrimento da imparcialidade. Assim, concluiu, não ficou caracterizada a violação do princípio do juiz natural.

 
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