São Paulo - A juÃza da 6.ª Vara CÃvel da Capital, Márcia Regina Dalla Dea Barone indeferiu hoje recurso do apresentador Gugu Liberato que pretendia a remessa à Justiça Federal de ação indenizatória contra ele proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O processo refere-se à falsa entrevista com supostos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), levada ao ar em setembro de 2003 no programa Domingo Legal, no SBT - Sistema Brasileiro de Televisão, quando foram feitas ameaças à autoridades.
O MPE acusa Liberato de "prática comercial abusiva" e pleiteia que seja ele condenado a pagar indenização mÃnima de R$ 750 mil. Liberato alegou ser a justiça estadual incompetente para julgar o caso, uma vez que existe outra ação indenizatória em andamento na Justiça Federal, em relação ao mesmo episódio.
Entretanto, a juÃza da 6.ª Vara CÃvel decidiu que as ações são diferentes. Na ação que corre na Justiça Federal, Gugu Liberato não é réu mas, sim, o SBT e a União Federal. Portanto a juÃza considera que não se justifica a unificação das duas ações. Pelos mesmos fatos, Liberato responde a processo criminal, no Fórum de Osasco, por crimes de ameaça e divulgação de notÃcia falsa.