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Supremo afirma que Conselho de Justiça é constitucional

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu hoje o aval para a instalação prevista para junho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão criado pela emenda da reforma do Judiciário que será encarregado de exercer o controle externo do Poder, inclusive punindo eventuais irregularidades cometidas por juízes.

Por 7 votos a 4, os ministros do STF rejeitaram ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e concluíram que não há ilegalidade no fato de o órgão ser integrado também por pessoas de fora do sistema judiciário, das quais uma será indicada pelo Senado e outra pela Câmara. Dos 7 ministros que votaram a favor do conselho 4 foram indicados para o STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão contrasta com posicionamento tomado pela maioria dos ministros do Supremo no ano passado. Em março de 2004, os então presidentes do STF e dos tribunais superiores brasileiros divulgaram nota oficial contrária à participação no CNJ de pessoas de fora do Judiciário. Antes da divulgação da nota, os tribunais tinham se reunido para discutir a proposta de controle externo do Judiciário.

Seis dos 11 ministros do STF tinham se posicionado em fevereiro do ano passado a favor de um conselho formado apenas por juízes. Um deles foi o ministro Cezar Peluso, um dos indicados por Lula e relator do caso julgado hoje, que mudou de lado. Antes de votar hoje contra o conselho, o ministro Marco Aurélio Mello disse o voto de Peluso confirmava o princípio da imprevisibilidade.

"Os presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal Superior do Trabalho, sentem-se no dever de trazer ao conhecimento da Nação que os respectivos tribunais aprovaram posição institucional contrária à participação de pessoas estranhas aos quadros da magistratura no Conselho Nacional de Justiça", afirmou no ano passado a nota assinada pelos então presidentes de tribunais.

Hoje, a maioria dos ministros do STF rejeitou os argumentos da autora da ação direta de inconstitucionalidade (adin), a AMB, segundo os quais a criação do conselho desrespeitava os princípios da separação dos Poderes e da independência dos Poderes já que o órgão será composto por 15 membros, dos quais 9 serão juízes e 6 de fora do Judiciário (2 integrantes do Ministério Público, 2 advogados, 1 cidadão indicado pela Câmara e outro pelo Senado).

Principais pontos da Reforma do Judiciário
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público - Formados por membros do Judiciário, Ministério Público e entidade civis, os órgãos se encarregarão, respectivamente, do controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Súmula vinculante - Mecanismo que obriga os tribunais de primeira instância a seguirem as súmulas aprovadas no Supremo Tribunal Federal por pelo menos 8 de seus 11 membros.
Quarentena para magistrado - Proíbe juízes de exercerem a advocacia antes de completarem três anos de aposentadoria ou exoneração.
Federalização de crimes contra direitos humanos - Crimes como tortura e homicídio praticados por grupos de extermínio serão julgados pela Justiça Federal, desde que o procurador-geral da República manifeste interesse perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente a maior parte desses tipos de crime são julgados em tribunais de júri, na esfera estadual.

Repercussão geral - A medida vai evitar que o STF continue abarrotado de processos de pouca abrangência, como brigas de vizinhos. Recursos de casos sem repercussão poderão ser rejeitados pela manifestação de dois terços dos membros do Supremo.
Defensorias Públicas - Terão autonomia funcional e administrativa nos Estados, podendo apresentar proposta orçamentárias própria, como já ocorre com o Poder Judiciário.
Justiça do trabalho - Constitucionaliza matérias que estão atualmente em leis ordinárias, como julgamento de ações relativas a penalidades impostas a empresas por delegacias regionais do trabalho. Juízes de direito poderão atuar como juízes trabalhistas nos municípios não cobertos por Vara de Trabalho.

 
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