BrasÃlia - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu hoje o aval para a instalação prevista para junho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão criado pela emenda da reforma do Judiciário que será encarregado de exercer o controle externo do Poder, inclusive punindo eventuais irregularidades cometidas por juÃzes.
Por 7 votos a 4, os ministros do STF rejeitaram ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e concluÃram que não há ilegalidade no fato de o órgão ser integrado também por pessoas de fora do sistema judiciário, das quais uma será indicada pelo Senado e outra pela Câmara. Dos 7 ministros que votaram a favor do conselho 4 foram indicados para o STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão contrasta com posicionamento tomado pela maioria dos ministros do Supremo no ano passado. Em março de 2004, os então presidentes do STF e dos tribunais superiores brasileiros divulgaram nota oficial contrária à participação no CNJ de pessoas de fora do Judiciário. Antes da divulgação da nota, os tribunais tinham se reunido para discutir a proposta de controle externo do Judiciário.
Seis dos 11 ministros do STF tinham se posicionado em fevereiro do ano passado a favor de um conselho formado apenas por juÃzes. Um deles foi o ministro Cezar Peluso, um dos indicados por Lula e relator do caso julgado hoje, que mudou de lado. Antes de votar hoje contra o conselho, o ministro Marco Aurélio Mello disse o voto de Peluso confirmava o princÃpio da imprevisibilidade.
"Os presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal Superior do Trabalho, sentem-se no dever de trazer ao conhecimento da Nação que os respectivos tribunais aprovaram posição institucional contrária à participação de pessoas estranhas aos quadros da magistratura no Conselho Nacional de Justiça", afirmou no ano passado a nota assinada pelos então presidentes de tribunais.
Hoje, a maioria dos ministros do STF rejeitou os argumentos da autora da ação direta de inconstitucionalidade (adin), a AMB, segundo os quais a criação do conselho desrespeitava os princÃpios da separação dos Poderes e da independência dos Poderes já que o órgão será composto por 15 membros, dos quais 9 serão juÃzes e 6 de fora do Judiciário (2 integrantes do Ministério Público, 2 advogados, 1 cidadão indicado pela Câmara e outro pelo Senado).
Principais pontos da Reforma do Judiciário |
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público - Formados por membros do Judiciário, Ministério Público e entidade civis, os órgãos se encarregarão, respectivamente, do controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público.
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Súmula vinculante - Mecanismo que obriga os tribunais de primeira instância a seguirem as súmulas aprovadas no Supremo Tribunal Federal por pelo menos 8 de seus 11 membros. |
Quarentena para magistrado - ProÃbe juÃzes de exercerem a advocacia antes de completarem três anos de aposentadoria ou exoneração. |
Federalização de crimes contra direitos humanos - Crimes como tortura e homicÃdio praticados por grupos de extermÃnio serão julgados pela Justiça Federal, desde que o procurador-geral da República manifeste interesse perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente a maior parte desses tipos de crime são julgados em tribunais de júri, na esfera estadual.
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Repercussão geral - A medida vai evitar que o STF continue abarrotado de processos de pouca abrangência, como brigas de vizinhos. Recursos de casos sem repercussão poderão ser rejeitados pela manifestação de dois terços dos membros do Supremo. |
Defensorias Públicas - Terão autonomia funcional e administrativa nos Estados, podendo apresentar proposta orçamentárias própria, como já ocorre com o Poder Judiciário. |
Justiça do trabalho - Constitucionaliza matérias que estão atualmente em leis ordinárias, como julgamento de ações relativas a penalidades impostas a empresas por delegacias regionais do trabalho. JuÃzes de direito poderão atuar como juÃzes trabalhistas nos municÃpios não cobertos por Vara de Trabalho.
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