Brasília - O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina,negou pedido de extinção da pena contra o juiz do trabalho aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo envolvimento no desvio de mais de R$ 160 milhões durante execução das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ele foi condenado a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 600 dias-multa.
Nicolau queria a extinção da pena, alegando ter direito ao benefício do indulto coletivo previsto no decreto presidencial 5.620, de 2005.
Pelo decreto, os condenados à pena privativa de liberdade por período superior a seis anos de reclusão que, até 25 de dezembro de 2005, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, teriam direito ao indulto. Mas para o ministro Medina, segundo nota do STF, não há, no momento, "elementos suficientes para declarar de forma certa a aquisição, pelo requerente, do direito ao benefício".
Ex-juiz foi condenado a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado
Brasília - O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina,negou pedido de extinção da pena contra o juiz do trabalho aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo envolvimento no desvio de mais de R$ 160 milhões durante execução das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ele foi condenado a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 600 dias-multa.
Nicolau queria a extinção da pena, alegando ter direito ao benefício do indulto coletivo previsto no decreto presidencial 5.620, de 2005.
Pelo decreto, os condenados à pena privativa de liberdade por período superior a seis anos de reclusão que, até 25 de dezembro de 2005, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, teriam direito ao indulto. Mas para o ministro Medina, segundo nota do STF, não há, no momento, "elementos suficientes para declarar de forma certa a aquisição, pelo requerente, do direito ao benefício".